Todos são iguais perante a Lei... já para a Justiça, alguns são mais iguais do que outros!
A torcida dos apoiadores de Luis Carlos Trecenti para que assumisse a cabeça de chapa na candidatura majoritária arrefeceu seus ânimos, ao menos por ora. É que o juízo eleitoral local não acatou o pedido de cancelamento de registro da candidatura de Isabel Cristina Campanari Lorenzetti, do PSDB. Ela é acusada de se utilizar da estrutura pública para se promover eleitoralmente!
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Os partidos na coligação de oposição “Eu quero mais para Lençóis” ingressaram com o recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, reforçando a existência da ilegalidade, tendo em vista que a candidata não apenas visitou a praça pública, mas, participou de forma decisiva na organização do evento e dele fez uso. A instância monocrática não permitiu oitiva de testemunhas e juntada de mais provas, apesar de recomendação do Ministério Público.
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Agora no recurso, os autores da peça inicial vão buscar em instância superior o direito que entendem ter! Aliás, instância superior existe para reformar - ou referendar - decisões de juízos monocráticos. No Tribunal, mais de um juiz avalia o caso e vota, sempre, com a participação do Ministério Público Eleitoral. Dentre os argumentos no recurso, o de que houve, sim, propagação e publicidade de candidatura com recurso público.
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Na sua concepção, o reencontro era para destacar apenas pessoas que fizeram suas vidas, muitas delas bem sucedidas, fora de Lençóis Paulista. Assim, não tem sentido que a candidata, muito bem sucedida empresarialmente e no âmbito local, tivesse concedido entrevista em espaço da praça pública circundado de centenas de pessoas. Ao impedir a juntada de mais provas (dilação probatória) e oitivas, o juízo local coibiu direito elementar!
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A decisão ainda contraria a lei 9.504/97 que permite a participação de candidatos aos cargos do executivo em inaugurações de obras e serviços públicos apenas até três meses antes do dia das eleições. Assim, desde o dia 5 de julho é proibida essa participação. Ora, Isabel não apenas marcou presença como ex-diretora de educação e cultura que organizou o evento, como dele se beneficiou.
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Ao reencontrar pessoas e suas famílias agradecidas com a homengem e, principalmente, eleitores em potencial, a candidata e a sua comitiva fizeram questão de ser vistas e ela de ser lembrada como sua organizadora. O quesito patrocínio público do show foi derrubado também pelo juízo eleitoral, sob o argumento de que foi pago pelas empresas Zillor - junto das quais a família da empresária tem participação acionária.
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Se a Zillor bancou o show, porque não houve a divulgação desse patrocínio durante todo o período que antecedeu o evento? E ainda que o show artístico fosse patrocinado, não é permitida pela legislação a sua realização em inaugurações públicas em período eleitoral! Houve infração clara e nem é preciso estar travestido de autoridade judiciária para ver que é óbvia a utilização da máquina pública em favor da candidata que integrou o governo municipal e que por esse é patrocinada politicamente!
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Nada contra a ex-diretora e que ela seja candidata, mas, que faça isso às suas expensas, afinal falta de recursos financeiros não é para si problema. É abastada, porém, em jogada infeliz da equipe de marketing, se apresenta como humilde, sem recursos. Quem teria recursos seria o seu marido. Cabe aqui uma célebre frase: “a mulher de César não apenas tem que ser honesta, mas, sobretudo, parecer honesta!”
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A prefeitura fez questão de divulgar que o ‘reencontro’ foi organizado pela diretoria de educação e cultura, obviamente porque ao governo Marise interessava que todo o mundo - em especial os eleitores em potencial - fixasse a atenção no setor que o promovia. É de conhecimento público que quem organizou o evento, ainda na condição de titular da pasta, foi Isabel Cristina Campanari Lorenzetti. Como se vê, agora, a prefeitura quer dividir o feito com a Zillor!
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Outro equívoco na avaliação do juízo eleitoral local é sobre ‘igualdade’ na quantidade de espaço ‘jornalístico’ concedido à candidatura de Isabel Lorenzetti, ao seu vice e aos demais candidatos na oposição. Esta coluna já denunciou que é discrepante o trato desigual nesses veículos em relação aos quatro candidatos à prefeitura municipal. Será que pelos jornais Eco e Tribuna, a autoridade judicial conseguiu saber da existência de outras duas candidaturas?
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Claramente, a candidata-empresária também no ramo de comunicação por meio de seu esposo (ela não declara no Imposto de Renda participação nas empresas) é, sim, beneficiada com a maior quantidade de matérias, ou seu vice, ou, ainda, seu apoiador, o prefeito José Antonio Marise. Dois deles (Jessé e Coquinha), para Eco e Tribuna, nem existem, haja vista o exíguo espaço concedido.
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Bom saber que as empresas Zillor, que têm essa ‘consciência de responsabilidade social’, estão com recursos para oferecer qualidade de vida aos lençoenses! Já que é assim, podiam mesmo cumprir com a lei 4870/65, que instituiu o PAS – Plano de Assistência Social, e oferecer de forma gratuita a assistência médica, hospitalar, farmacêutica e de lazer aos seus funcionários e dependentes.
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Os partidos na coligação de oposição “Eu quero mais para Lençóis” ingressaram com o recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, reforçando a existência da ilegalidade, tendo em vista que a candidata não apenas visitou a praça pública, mas, participou de forma decisiva na organização do evento e dele fez uso. A instância monocrática não permitiu oitiva de testemunhas e juntada de mais provas, apesar de recomendação do Ministério Público.
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Agora no recurso, os autores da peça inicial vão buscar em instância superior o direito que entendem ter! Aliás, instância superior existe para reformar - ou referendar - decisões de juízos monocráticos. No Tribunal, mais de um juiz avalia o caso e vota, sempre, com a participação do Ministério Público Eleitoral. Dentre os argumentos no recurso, o de que houve, sim, propagação e publicidade de candidatura com recurso público.
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Na sua concepção, o reencontro era para destacar apenas pessoas que fizeram suas vidas, muitas delas bem sucedidas, fora de Lençóis Paulista. Assim, não tem sentido que a candidata, muito bem sucedida empresarialmente e no âmbito local, tivesse concedido entrevista em espaço da praça pública circundado de centenas de pessoas. Ao impedir a juntada de mais provas (dilação probatória) e oitivas, o juízo local coibiu direito elementar!
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A decisão ainda contraria a lei 9.504/97 que permite a participação de candidatos aos cargos do executivo em inaugurações de obras e serviços públicos apenas até três meses antes do dia das eleições. Assim, desde o dia 5 de julho é proibida essa participação. Ora, Isabel não apenas marcou presença como ex-diretora de educação e cultura que organizou o evento, como dele se beneficiou.
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Ao reencontrar pessoas e suas famílias agradecidas com a homengem e, principalmente, eleitores em potencial, a candidata e a sua comitiva fizeram questão de ser vistas e ela de ser lembrada como sua organizadora. O quesito patrocínio público do show foi derrubado também pelo juízo eleitoral, sob o argumento de que foi pago pelas empresas Zillor - junto das quais a família da empresária tem participação acionária.
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Se a Zillor bancou o show, porque não houve a divulgação desse patrocínio durante todo o período que antecedeu o evento? E ainda que o show artístico fosse patrocinado, não é permitida pela legislação a sua realização em inaugurações públicas em período eleitoral! Houve infração clara e nem é preciso estar travestido de autoridade judiciária para ver que é óbvia a utilização da máquina pública em favor da candidata que integrou o governo municipal e que por esse é patrocinada politicamente!
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Nada contra a ex-diretora e que ela seja candidata, mas, que faça isso às suas expensas, afinal falta de recursos financeiros não é para si problema. É abastada, porém, em jogada infeliz da equipe de marketing, se apresenta como humilde, sem recursos. Quem teria recursos seria o seu marido. Cabe aqui uma célebre frase: “a mulher de César não apenas tem que ser honesta, mas, sobretudo, parecer honesta!”
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A prefeitura fez questão de divulgar que o ‘reencontro’ foi organizado pela diretoria de educação e cultura, obviamente porque ao governo Marise interessava que todo o mundo - em especial os eleitores em potencial - fixasse a atenção no setor que o promovia. É de conhecimento público que quem organizou o evento, ainda na condição de titular da pasta, foi Isabel Cristina Campanari Lorenzetti. Como se vê, agora, a prefeitura quer dividir o feito com a Zillor!
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Outro equívoco na avaliação do juízo eleitoral local é sobre ‘igualdade’ na quantidade de espaço ‘jornalístico’ concedido à candidatura de Isabel Lorenzetti, ao seu vice e aos demais candidatos na oposição. Esta coluna já denunciou que é discrepante o trato desigual nesses veículos em relação aos quatro candidatos à prefeitura municipal. Será que pelos jornais Eco e Tribuna, a autoridade judicial conseguiu saber da existência de outras duas candidaturas?
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Claramente, a candidata-empresária também no ramo de comunicação por meio de seu esposo (ela não declara no Imposto de Renda participação nas empresas) é, sim, beneficiada com a maior quantidade de matérias, ou seu vice, ou, ainda, seu apoiador, o prefeito José Antonio Marise. Dois deles (Jessé e Coquinha), para Eco e Tribuna, nem existem, haja vista o exíguo espaço concedido.
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Bom saber que as empresas Zillor, que têm essa ‘consciência de responsabilidade social’, estão com recursos para oferecer qualidade de vida aos lençoenses! Já que é assim, podiam mesmo cumprir com a lei 4870/65, que instituiu o PAS – Plano de Assistência Social, e oferecer de forma gratuita a assistência médica, hospitalar, farmacêutica e de lazer aos seus funcionários e dependentes.

